Guts Live Marketing

Termos Gerais de Uso da Plataforma Guts

Versão 1 · atualizado em 01/09/2026

CLÁUSULA 1 — IDENTIFICAÇÃO, ACEITE E NATUREZA DO INSTRUMENTO

GUTS LIVE MARKETING INOVA SIMPLES (I.S.), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 67.026.250/0001-71, com sede na Servidão de Passagem, 160, bairro Tatetuba, na cidade de São José dos Campos, SP, CEP 12223-430, doravante denominada “PLATAFORMA” ou “SQUAD”, disponibiliza o presente instrumento para regular o acesso e a utilização de seu ambiente digital.

Estes Termos constituem acordo legal vinculante entre a PLATAFORMA e o usuário, pessoa física ou jurídica, que acessa, se cadastra ou utiliza a plataforma, na qualidade de parceiro ou empresa contratante. O aceite eletrônico, mediante registro de dados técnicos como IP, data, hora, dispositivo e versão do documento, configura manifestação inequívoca de vontade, obrigando o usuário às disposições aqui previstas. Caso não concorde com quaisquer condições, o usuário deverá se abster de utilizar a plataforma.

A PLATAFORMA disponibiliza serviços de tecnologia consistentes na intermediação digital entre usuários independentes, não prestando diretamente os serviços de campo nem quaisquer atividades correlatas, não atuando como executora, empregadora ou tomadora direta dos serviços.

CLÁUSULA 2 — DEFINIÇÕES

Para os fins destes Termos, as expressões abaixo terão os seguintes significados:

Considera-se PLATAFORMA ou SQUAD a pessoa jurídica GUTS LIVE MARKETING INOVA SIMPLES (I.S.)., responsável pela disponibilização do ambiente digital de intermediação.

Considera-se PARCEIRO a pessoa física ou jurídica, incluindo microempreendedor individual (MEI), que se cadastra na PLATAFORMA para, de forma autônoma e independente, avaliar, aceitar e executar Ordens de Serviço disponibilizadas pelas empresas contratantes.

Considera-se EMPRESA CONTRATANTE a pessoa jurídica que utiliza a PLATAFORMA para publicar demandas de serviços, definindo as condições operacionais, técnicas e comerciais para sua execução.

Consideram-se USUÁRIOS todos aqueles que acessam e utilizam a PLATAFORMA, incluindo PARCEIROS e EMPRESAS CONTRATANTES.

Considera-se ORDEM DE SERVIÇO (OS) a demanda específica publicada na PLATAFORMA pela EMPRESA CONTRATANTE, contendo descrição do serviço, condições de execução, local, prazo e valor, cuja aceitação pelo PARCEIRO caracteriza a formação de vínculo direto entre as partes.

Considera-se PARTES a PLATAFORMA e o USUÁRIO que aceita estes Termos, individualmente considerado.

CLÁUSULA 3 — INTEGRAÇÃO COM POLÍTICAS E DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

Os presentes Termos são complementados pelas políticas, diretrizes e documentos específicos da PLATAFORMA, incluindo, mas não se limitando, à Política de Privacidade, ao Acordo de Tratamento de Dados Pessoais (DPA), à Política de Reputação e a quaisquer termos adicionais aplicáveis a funcionalidades específicas.

Os instrumentos adicionais passam a integrar estes Termos para todos os fins, prevalecendo, em caso de conflito, a disposição que melhor reflita a natureza de intermediação tecnológica da PLATAFORMA e assegure maior proteção jurídica ao modelo de negócio e aos usuários, especialmente quanto à natureza de intermediação tecnológica e à ausência de vínculo entre os usuários.

A utilização de funcionalidades específicas da PLATAFORMA poderá estar condicionada ao aceite de termos adicionais, que serão oportunamente disponibilizados ao usuário e igualmente integrarão este instrumento.

CLÁUSULA 4 — OBJETO E NATUREZA DA ATIVIDADE

A PLATAFORMA consiste em ambiente tecnológico destinado à aproximação entre empresas contratantes e profissionais parceiros independentes, viabilizando a contratação de serviços por demanda.

A PLATAFORMA não é parte nas relações jurídicas decorrentes das Ordens de Serviço celebradas entre PARCEIRO e EMPRESA CONTRATANTE, limitando-se à intermediação tecnológica.

A PLATAFORMA limita-se à disponibilização de infraestrutura digital para conexão entre as partes, formalização de Ordens de Serviço e eventual facilitação de fluxos operacionais e financeiros, não participando da execução dos serviços.

Cada Ordem de Serviço constitui relação jurídica autônoma e direta entre parceiro e empresa contratante, não integrando a PLATAFORMA tal relação sob qualquer perspectiva.

CLÁUSULA 5 — AUSÊNCIA DE VÍNCULO E ENQUADRAMENTO NA ECONOMIA DE PLATAFORMA

A relação estabelecida entre a PLATAFORMA e os usuários possui natureza civil, inserindo-se no contexto da economia de plataforma, caracterizada pela autonomia dos prestadores e pela intermediação tecnológica.

As partes reconhecem expressamente a inexistência dos elementos caracterizadores da relação de emprego, especialmente subordinação jurídica, habitualidade, pessoalidade e onerosidade contínua.

O parceiro atua por conta própria, assumindo integralmente os riscos de sua atividade econômica, inexistindo garantia de demanda, remuneração mínima ou continuidade de contratação.

CLÁUSULA 6 — AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO, INCLUSIVE ALGORÍTMICA

A PLATAFORMA não exerce controle direto ou indireto sobre a atividade dos parceiros, não determina jornada, não impõe metas compulsórias nem estabelece padrões operacionais típicos de relação empregatícia.

Os sistemas tecnológicos utilizados para disponibilização de oportunidades, registro de aceite, organização de dados ou avaliação possuem caráter meramente informativo, estatístico e operacional, não configurando controle algorítmico de trabalho, gestão da atividade ou subordinação estrutural.

Os mecanismos de organização, priorização ou visibilidade de oportunidades eventualmente utilizados pela PLATAFORMA não configuram controle da atividade do PARCEIRO, não impõem metas, frequência mínima ou exclusividade, possuindo caráter meramente informativo e estrutural do ambiente digital.

A utilização de sistemas de reputação ou avaliação não constitui condição obrigatória para permanência na plataforma nem implica restrição ao acesso às funcionalidades essenciais, não configurando mecanismo de subordinação, gestão da atividade ou controle indireto do PARCEIRO.

CLÁUSULA 7 — DINÂMICA OPERACIONAL E AUTONOMIA DO PARCEIRO

A PLATAFORMA permite que empresas contratantes publiquem Ordens de Serviço contendo as condições de execução pretendidas, cabendo aos parceiros, de forma livre e discricionária, aceitar ou recusar tais demandas.

A aceitação de uma Ordem de Serviço gera vínculo contratual direto entre PARCEIRO e EMPRESA CONTRATANTE, não integrando a PLATAFORMA tal relação, limitado àquela demanda específica, sem qualquer obrigação de continuidade ou exclusividade.

As orientações constantes das Ordens de Serviço têm natureza meramente descritiva do resultado esperado, não configurando ordens, comando ou supervisão hierárquica, nem implicando controle da forma de execução pelo PARCEIRO.

O parceiro possui plena autonomia na organização de sua atividade, podendo prestar serviços a terceiros, inclusive concorrentes.

O PARCEIRO poderá, sob sua exclusiva responsabilidade, se fazer substituir por terceiros de sua confiança, desde que observadas as condições de acesso à PLATAFORMA e ao local de execução, inexistindo pessoalidade obrigatória na prestação dos serviços.

A utilização da PLATAFORMA não gera expectativa de continuidade, recorrência ou volume mínimo de demandas, sendo cada Ordem de Serviço independente e autônoma.

CLÁUSULA 8 — ACEITE, EXECUÇÃO E CANCELAMENTO DE ORDENS DE SERVIÇO

Cada Ordem de Serviço poderá estabelecer condições específicas da demanda, incluindo escopo, local de execução, critérios objetivos de validação, requisitos operacionais, forma de remuneração, reembolsos eventualmente aplicáveis, janelas operacionais de execução e demais informações necessárias à realização da atividade.

A aceitação de uma Ordem de Serviço implica concordância integral com suas condições específicas.

A Ordem de Serviço poderá ser utilizada como instrumento de identificação e apresentação do PARCEIRO perante o local de execução da atividade, contendo informações necessárias para acesso, validação operacional e realização do serviço contratado.

A PLATAFORMA poderá disponibilizar alertas operacionais relacionados ao tempo estimado de execução das Ordens de Serviço, com finalidade exclusivamente informativa e de organização da atividade, sem caracterizar controle de jornada, subordinação ou exigência de permanência mínima do PARCEIRO.

As Ordens de Serviço poderão indicar janelas operacionais de execução relacionadas às condições do local da prestação, logística da atividade ou funcionamento do estabelecimento, não constituindo imposição de jornada, controle de horário ou subordinação do PARCEIRO.

CLÁUSULA 9 — VALIDAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE EXECUÇÃO

A PLATAFORMA poderá solicitar informações, documentos, registros e evidências relacionados à execução das Ordens de Serviço, para fins de validação, segurança, prevenção a fraudes e conformidade.

Os critérios de validação poderão ser definidos na Ordem de Serviço ou em políticas específicas da PLATAFORMA.

CLÁUSULA 10 — REMUNERAÇÃO E CONDIÇÕES FINANCEIRAS

A remuneração pelos serviços, bem como condições de pagamento, prazos, eventuais retenções legais, reembolsos e demais aspectos financeiros, serão definidos em cada Ordem de Serviço ou em instrumentos específicos disponibilizados na plataforma.

A PLATAFORMA poderá intermediar os fluxos financeiros decorrentes das Ordens de Serviço, incluindo recebimento, processamento e repasse de valores aos PARCEIROS, sem que isso implique assunção de responsabilidade pela obrigação principal de pagamento, que permanece vinculada à relação jurídica estabelecida entre PARCEIRO e EMPRESA CONTRATANTE, atuando a PLATAFORMA como mera facilitadora operacional do fluxo financeiro.

CLÁUSULA 11 — DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS À EMPRESA CONTRATANTE

A empresa contratante reconhece que a contratação dos serviços ocorre diretamente com o parceiro, sendo de sua exclusiva responsabilidade a definição das condições operacionais, técnicas e comerciais da Ordem de Serviço.

A empresa compromete-se a não exercer ingerência sobre o parceiro que caracterize subordinação jurídica, abstendo-se de impor controle de jornada, hierarquia funcional, exclusividade ou habitualidade compulsória.

A EMPRESA CONTRATANTE, incluindo sua matriz, filiais, unidades operacionais, estabelecimentos vinculados ou terceiros sob sua coordenação operacional, é integralmente responsável pelo cumprimento de todas as obrigações legais e regulatórias relacionadas à atividade desenvolvida no local de execução dos serviços, incluindo normas trabalhistas, sanitárias, consumeristas, fiscais, regulatórias e de segurança, não podendo imputar à PLATAFORMA qualquer responsabilidade decorrente de fiscalizações, autuações, incidentes ou penalidades impostas por órgãos públicos ou terceiros.

CLÁUSULA 12 — RESPONSABILIDADE POR EXECUÇÃO, FATO DO SERVIÇO E FATO DO PRODUTO

A execução dos serviços é de responsabilidade exclusiva do PARCEIRO e da EMPRESA CONTRATANTE, incluindo suas unidades, filiais ou estabelecimentos onde ocorrer a prestação, conforme as condições definidas na respectiva Ordem de Serviço e briefing operacional, não participando a PLATAFORMA da atividade operacional, da gestão direta da execução ou da supervisão técnica dos serviços.

Eventuais danos causados a produtos, equipamentos, estruturas, instalações ou terceiros serão imputados à parte cuja conduta tenha dado causa ao evento. A responsabilidade por fato do serviço recairá sobre o parceiro, quando relacionada à execução, e a responsabilidade por fato do produto recairá sobre a empresa contratante ou demais integrantes da cadeia de fornecimento, quando relacionada a vício, defeito ou risco do produto.

A PLATAFORMA não será considerada executora ou fornecedora, bem como não integra a cadeia de fornecimento de consumo ou fornecimento de produtos ou serviços para fins de responsabilização objetiva, limitando-se à intermediação tecnológica, nos termos da legislação aplicável.

CLÁUSULA 13 — DANOS, QUEBRAS E ACIDENTES NO AMBIENTE DE EXECUÇÃO

A ocorrência de avarias, quebras ou perdas de produtos, inclusive mercadorias frágeis, líquidas ou cortantes, deverá ser tratada diretamente entre parceiro e empresa contratante, conforme a origem do evento.

A responsabilidade por reposição ou reembolso caberá à parte responsável pelo dano, não sendo a PLATAFORMA responsável por qualquer compensação financeira.

A PLATAFORMA não possui ingerência sobre o ambiente físico de execução, não respondendo por acidentes decorrentes de condições estruturais, organização do espaço, ausência de sinalização, falhas de segurança ou quaisquer riscos inerentes ao estabelecimento.

CLÁUSULA 14 — ARMAZENAMENTO, VALIDADE E MANUSEIO DE PRODUTOS

A PLATAFORMA não se responsabiliza pela verificação, controle ou indicação correta de armazenamento, conservação, validade, exposição ou manuseio de produtos, sendo tais responsabilidades exclusivas da empresa contratante e, quando aplicável, do parceiro no âmbito da execução da Ordem de Serviço.

Cabe à empresa contratante assegurar que os produtos estejam em conformidade com as normas aplicáveis, bem como fornecer instruções adequadas quanto ao seu manuseio e armazenamento.

CLÁUSULA 15 — CONDUTA, ATOS ILÍCITOS E USO DE INFORMAÇÕES

Cada usuário é integralmente responsável por sua conduta no âmbito da plataforma, obrigando-se a utilizar as informações, acessos e dados exclusivamente para a finalidade da Ordem de Serviço.

É vedado o uso de tais informações para obtenção de vantagem indevida, prática de ilícitos ou qualquer finalidade diversa da execução regular do serviço.

A PLATAFORMA não realiza verificação de antecedentes criminais nem garante a idoneidade dos usuários, como também não realiza curadoria técnica ou avaliação de capacidade profissional, cabendo a cada PARTE avaliar os riscos inerentes às relações estabelecidas, não assumindo qualquer dever de monitoramento contínuo, fiscalização ativa ou controle prévio sobre a conduta dos USUÁRIOS.

CLÁUSULA 16 — INDENIDADE E DIREITO DE REGRESSO

O parceiro e a empresa contratante obrigam-se a manter a PLATAFORMA indene e a ressarci-la por quaisquer prejuízos, custos ou demandas decorrentes de sua conduta, incluindo danos, acidentes, violações legais ou prática de ilícitos.

Caso a PLATAFORMA seja acionada judicial ou administrativamente, fica assegurado o direito de regresso contra a parte responsável.

CLÁUSULA 17 — ANTIDESINTERMEDIAÇÃO

O PARCEIRO e a EMPRESA CONTRATANTE comprometem-se a não realizar, de forma direta e sem intermediação da PLATAFORMA, contratações relacionadas a oportunidades, demandas, Ordens de Serviço, contatos comerciais ou relações operacionais originadas a partir da utilização da plataforma, durante a vigência da relação contratual e pelo prazo de 12 (doze) meses contados da última Ordem de Serviço executada entre as partes envolvidas.

A presente disposição possui como finalidade proteger os investimentos tecnológicos, operacionais, comerciais e de desenvolvimento da PLATAFORMA, preservando a integridade do ambiente digital e do modelo de intermediação disponibilizado.

O disposto nesta cláusula não impede o exercício da atividade econômica do PARCEIRO ou da EMPRESA CONTRATANTE de forma ampla e independente perante terceiros estranhos às relações originadas por meio da PLATAFORMA, não configurando exclusividade, restrição concorrencial absoluta ou limitação ao exercício profissional das partes.

CLÁUSULA 18 — SEGUROS

Quando aplicável à natureza da atividade, a contratação de seguros compatíveis com os riscos da execução poderá ser exigida, conforme previsto na Ordem de Serviço.

CLÁUSULA 19 — PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

O tratamento de dados observará a legislação aplicável, bem como a Política de Privacidade e o DPA da plataforma.

A PLATAFORMA atuará como controladora dos dados de cadastro e, quando aplicável, como operadora ou suboperadora.

A PLATAFORMA não responde por tratamentos de dados realizados diretamente por PARCEIROS ou EMPRESAS fora de seu ambiente ou em desconformidade com as instruções disponibilizadas.

CLÁUSULA 20 — CONFIDENCIALIDADE E USO DE INFORMAÇÕES

Os usuários obrigam-se a manter em caráter estritamente confidencial todas as informações, dados, documentos, conteúdos operacionais, comerciais, estratégicos ou técnicos a que tiverem acesso em razão da utilização da PLATAFORMA ou da execução das Ordens de Serviço, independentemente de sua forma de apresentação.

Tais informações somente poderão ser utilizadas para a finalidade específica da execução da Ordem de Serviço, sendo vedada sua divulgação, reprodução, compartilhamento ou utilização para fins diversos, inclusive concorrenciais ou que possam gerar vantagem indevida, sem autorização prévia e expressa da parte titular.

A obrigação de confidencialidade subsistirá durante a vigência da relação e pelo prazo de 5 (cinco) anos após o seu término, ou por prazo superior quando exigido por lei ou pela natureza da informação.

Não serão consideradas confidenciais as informações que sejam de domínio público, que tenham sido legitimamente obtidas por meios independentes ou cuja divulgação seja exigida por determinação legal ou ordem de autoridade competente, hipótese em que a parte obrigada deverá, sempre que possível, comunicar previamente a parte titular.

A violação desta cláusula sujeitará o infrator à reparação integral dos danos causados, sem prejuízo da adoção de medidas legais cabíveis.

CLÁUSULA 21 — SUSPENSÃO E RESTRIÇÃO DE ACESSO

A PLATAFORMA poderá restringir, suspender ou cancelar o acesso de USUÁRIOS à plataforma, temporária ou definitivamente, sempre que verificar indícios de fraude, utilização indevida do ambiente digital, violação dos Termos de Uso, riscos à segurança da operação, descumprimento de obrigações legais, uso incompatível com a finalidade da plataforma ou situações que possam comprometer a integridade do sistema, dos demais usuários ou da própria operação.

A PLATAFORMA poderá ainda promover a suspensão ou limitação de acesso em hipóteses de inatividade superior a 90 (noventa) dias, como medida de organização, atualização cadastral e segurança do ambiente digital.

As medidas previstas nesta cláusula possuem natureza exclusivamente preventiva, operacional e de segurança, não configurando penalidade disciplinar, controle da atividade, subordinação ou exercício de poder hierárquico sobre os USUÁRIOS.

CLÁUSULA 22 — LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

A PLATAFORMA não se responsabiliza pela execução dos serviços, sem prejuízo das hipóteses de responsabilidade previstas em lei, quando comprovada sua participação direta ou falha específica na prestação dos serviços de intermediação tecnológica.

Fica afastada a responsabilidade da PLATAFORMA por obrigações trabalhistas, fiscais, previdenciárias ou regulatórias decorrentes da execução dos serviços, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.

CLÁUSULA 23 — CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR

Nenhuma das partes será responsabilizada por eventos decorrentes de caso fortuito ou força maior, incluindo eventos imprevisíveis ou inevitáveis que impeçam a execução regular dos serviços.

CLÁUSULA 24 — VALIDADE DE REGISTROS ELETRÔNICOS E FORÇA PROBATÓRIA

As partes reconhecem, para todos os fins de direito, a validade jurídica dos registros eletrônicos gerados no âmbito da PLATAFORMA, incluindo, mas não se limitando, a logs de acesso, registros de aceite, histórico de interações, dados sistêmicos, relatórios operacionais e capturas de tela extraídas do ambiente digital, ainda que realizadas por meio de dispositivos móveis.

Fica expressamente convencionado que tais registros constituem meio de prova válido, idôneo e suficiente para comprovação das relações estabelecidas entre as partes, nos termos da legislação aplicável, inclusive do artigo 190 do Código de Processo Civil e do artigo 18, inciso I, da Lei Federal nº 13.874/2019, sem prejuízo da livre apreciação judicial quanto ao seu valor probatório.

As partes reconhecem, ainda, a integridade e autenticidade das informações registradas nos sistemas da PLATAFORMA, salvo demonstração inequívoca em sentido contrário.

CLÁUSULA 25 - PROGRAMA DE INCENTIVO E INDICAÇÃO

A PLATAFORMA poderá instituir programas promocionais de indicação, embaixadores ou incentivos, de caráter facultativo, podendo conceder bonificações, benefícios ou vantagens aos usuários com base em critérios objetivos de participação na plataforma, sem garantia de remuneração fixa, habitualidade, exclusividade ou configuração de vínculo empregatício, associação societária ou relação de subordinação.

CLÁUSULA 26 — DISPOSIÇÕES FINAIS

A utilização da plataforma não estabelece vínculo empregatício, societário ou associativo entre as partes, sendo a relação pautada pela autonomia e independência.

Fica eleito o foro da comarca de São José dos Campos/SP para dirimir controvérsias.

CLÁUSULA 27 — ACEITE ELETRÔNICO

O aceite destes Termos Gerais de Uso será realizado por meio eletrônico, mediante manifestação inequívoca do USUÁRIO na plataforma, incluindo a seleção da opção “Li e Aceito” ou equivalente.

O USUÁRIO reconhece que o aceite eletrônico constitui forma válida e eficaz de manifestação de vontade, produzindo todos os efeitos jurídicos, inclusive para fins de prova.

Para fins de comprovação, poderão ser registrados e armazenados dados relacionados ao aceite, incluindo, mas não se limitando, a endereço IP, data e hora, dispositivo utilizado, geolocalização aproximada, identificação do usuário e versão ou hash do documento aceito.

O USUÁRIO declara estar ciente de que o aceite destes Termos é condição para utilização da plataforma e poderá ser solicitado novamente em caso de atualizações relevantes.

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